Em documento, o MEC desobriga a a exigência de idoneidade cadastral do estudante e do seu representante legal para obtenção do FIES.
No documento, o Ministério da Educação explica que “o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, na qualidade de agentes financeiros do FIES, estão orientados a manter a exigência de comprovação de idoneidade cadastral apenas dos fiadores dos financiamentos.”
Acesse o documento completo neste link.
Mais informações, entre em contato com o Departamento de Crédito Educativo da Metropolitana pelo e-mail creditoeducativo@metropolitana.edu.br ou pelo telefone (81) 2128-0500.